CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, PRAZO E FINALIDADES.
Art.1º – A ASSOCIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS DO PARANÁ – AILSIP é uma associação de direito privado com fins de representatividade de classe, sem fins lucrativos, políticos, partidários ou religiosos e com prazo de duração indeterminado. A Associação tem a sua sede no município de São José dos Pinhais, na Rua Alberto Bichebiche, nº 441, bairro Parque da Fonte, CEP 83050-460, no estado do Paraná e poderá criar estabelecimentos em quaisquer outras cidades do país e do exterior. O foro é na cidade de Curitiba, Paraná.
Art.2º – A finalidade da Associação é prestar apoio orientativo e representativo a toda classe empresarial, entidades e instituições privadas que atuam com Longa Permanência para Idosos no Paraná, a fim de mobilizar projetos e iniciativas que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da classe econômica empresarial, educação, segurança pública, e defesa aos direitos dos Idosos, e a respectiva fiscalização dos mesmos, o que consistirá em:
I) Representar os Associados perante órgãos públicos e privados nos interesses da classe econômica e empresarial;
II) Desenvolver maiores esclarecimentos e aprendizado na gestão das atividades econômicas e empresariais dos associados;
III) Oportunizar melhores condições técnicas para o desenvolvimentos profissional dos associados;
IV) Apoiar iniciativas na área da educação que valorizem, reconheçam e/ou qualifiquem o setor econômico da categoria dos associados;
V) Estimular, zelar e fomentar os direitos e deveres albergados pela lei nº 10.741/2003;
Art.3º – Na consecução de tais objetivos, poderá reproduzir e disseminar para a sociedade conteúdo consistente sobre ações educativas e bem-sucedidas no atendimento aos idosos.
Art.4º – A Associação poderá firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, com órgãos, entidades públicas ou privadas.
CAPITULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 5º – São órgãos da Associação:
I) Assembleia Geral;
II) Diretoria Executiva;
III) Conselho Fiscal;
IV) Conselho Administrativo;
Art. 6º – O mandato dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Administrativa tem duração de 02 (dois) anos, exceto o Conselho Fiscal que terá duração de 4(quatro) anos.
.
Art. 7º – A Assembléia Geral é órgão soberano, fiscal, admnistrativo e deliberativo da Associação, sendo legais as suas decisões, desde que nos limites da Lei e tomadas por 3/4 (três quartos) de seus membros presentes e que não contrariem as disposições deste Estatuto.
Art. 8º – A Assembléia Geral se reunirá:
I) Ordinariamente para deliberar sobre:
a) Relatórios e prestação de contas da tesouraria em março de cada ano;
b) Eleger e dar posse à Diretoria executiva e Conselho Fiscal a cada 02 (dois) anos;
c) Aprovar orçamentos e o plano de atividades em novembro de cada ano.
II) Extraordinariamente para deliberar sobre:
a) Destituição dos membros da Diretoria Executiva;
b) Reforma total ou parcial deste estatuto;
c) Dissolução da Associação e destino do seu patrimônio;
d) Autorização para alienação de bens móveis e imóveis da Associação;
e) Eleição de novos membros para a Diretoria Executiva, no caso de vaga ocorrida durante o mandato de membro eleito pela Assembléia;
f) Outros assuntos de interesse da Associação.
Art. 9º – A Assembléia Geral realizar-se-á:
I) Em primeira convocação com a maioria absoluta de seus membros;
II) Em segunda convocação com 1/3 dos membros da Associação.
Art. 10º – A Assembléia Geral será convocada:
I) Pela Diretoria Executiva;
II) Pelo Conselho Fiscal;
III) A requerimento de 1/5 de seus membros.
Art. 11º – A Assembleia Geral será convocada mediante a publicação de edital, pelo menos 10 (dez) dias antes, dele constando a ordem do dia.
Art. 12º – A Diretoria Executiva será composta de 4 (quatro) membros assim distribuídos:
I) Presidente;
II) Vice- Presidente;
III) Secretário;
IV) Tesoureiro;
Art. 13º – O membro que no exercício do cargo tenha demonstrado conduta contrária a este Estatuto e visivelmente prejudicial ao desenvolvimento das finalidades da Associação perderá o seu mandato.
Art. 14º – Compete a Diretoria Executiva:
a) Administrar a Associação;
b) Cumprir e fazer cumprir as disposições deste estatuto;
c) Administrar a execução das decisões tomadas em Assembléia Geral;
d) Promover e manter a articulação com entidades, movimentos e instituições de interesse da Associação;
e) Captar recursos junto a organismos nacionais e internacionais;
f) Elaborar o Regimento Interno, quando necessário;
g) Inventariar os bens da Associação.
Art. 15º- Compete ao Presidente:
a) Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extra-judicialmente, bem como em atos da vida social, podendo delegar poderes para um ou mais procuradores;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembléia;
c) Autorizar as despesas necessárias para a manutenção da Associação e assinar com o tesoureiro todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
d) Assinar com o Secretário toda a correspondência;
e) Admitir e demitir funcionários;
f) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor.
Art.16º- Compete ao Secretário:
a) Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vida associativa seguindo orientação do Presidente;
b) Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva;
c) Dirigir os trabalhos da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
d) Redigir e assinar convocação das Assembléias Gerais;
e) Redigir relatório anual, assim como a correspondência da Associação;
f) Permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
g) Lavrar as atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais.
Art. 17º – Compete ao Tesoureiro:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade o material e os arquivos da tesouraria, bem como o dinheiro e títulos não recolhidos em estabelecimentos bancários e demais valores de responsabilidade da Associação;
b) Preparar o expediente da tesouraria, assinando e submetendo ao visto do Presidente;
c) Receber as contribuições e doações recolhendo-os em estabelecimento bancário, em conta da Associação;
d) Efetuar os pagamentos regulares, de preferência através de cheques, devendo estes ter também a assinatura do Presidente;
e) Manter em dia e em ordem os registros e a escrituração financeira;
f) Organizar os balanços e balancetes, para constar dos relatórios submetidos à apreciação do Conselho Fiscal, para fins legais, inclusive publicação.
Art. 18º – O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização financeira e operacional;
Art. 19º – Compete ao Conselho Fiscal examinar livros, documentos e relatórios e apresentar à Assembléia Geral anualmente um parecer por escrito sobre o movimento financeiro, patrimonial e administrativo da Associação e parecer sobre a concretização dos projetos e contratos com o poder publico e/ou privado.
Art. 20º – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pelo período de 4(quatro) anos.
Art. 21º – O Conselho Fiscal devera reunir-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de cumprir suas obrigações, e extraordinariamente quando necessário mediante convocação da Assembleia Geral quando será emitido parecer sobre os relatórios de desempenho financeiro, contábil e operações patrimoniais do exercício e/ou dos projetos e contratos.
Art. 22º – O Conselho Administrativo é órgão de orientação administrativa e operacional da Associação.
Art. 23º – Compete ao Conselho Administrativo, examinar livros, documentos e relatórios orientar a administração quanto ao movimento financeiro, patrimonial e administrativo da Associação e parecer sobre a concretização dos projetos e contratos com o poder publico e/ou privado.
Art. 24º – O Conselho Administrativo é composto por 3 (três) membros titulares e 1 (um) suplente, eleitos pelo mesmo período que a Diretoria Executiva.
Art. 25º – O Conselho Administrativo deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano com a gestão/administração do Associação, para analise e orientação do desenvolvimento financeiro, contábil e operacionais e patrimoniais do exercício e/ou dos projetos e contratos.
CAPÍTULO III
DO CORPO FUNCIONAL
Art. 26º – O corpo funcional da Associação é constituído pelos coordenadores setoriais e todos os outros funcionários cuja forma de contratação, organização e atribuições será determinada pelo regimento interno da Associação. A Diretoria Executiva, embora não sendo contratada e nem receber remuneração, fará parte do Corpo Funcional da Associação.
Parágrafo único – Os empregados da Associação serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em casos eventuais podem ser contratadas pessoas para a prestação de serviços de terceiros.
CAPÍTULO IV
DA RECEITA E DA DESPESA
Art. 27º – A receita será constituída dos seguintes itens:
I) Rendimento de bens;
II) Doações, legados, donativos, contribuições, subvenções, auxílios, produtos de campanhas e festividades;
III) Receitas operacionais e patrimoniais, como: venda de artesanato, de refeições no restaurante escola, aluguel dos espaços da Associação para eventos.
Parágrafo Único – Todas as receitas, rendas, rendimentos ou eventuais resultados operacionais serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos estatutários no território nacional.
Art. 28º – As despesas da Associação serão:
a) As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativos à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanentes.
b) As que se relacionam com encargos predeterminados ou decorrentes de despesas previstas e necessárias à consecução dos objetivos da Associação, desde que ocorram receitas correspondentes em montante que cubram essas exigências.
Art. 29º – Os diretores, conselheiros, instituidores ou benfeitores da Associação não recebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 30º – O patrimônio da Associação será constituído de:
a) Bens móveis e imóveis
b) Doações, legados, contribuições, subvenções e auxílios de qualquer natureza, que a Associação venha a receber para tal fim de pessoas jurídicas ou físicas, de direito público ou privado, nacional ou estrangeiro;
c) Rendimentos de qualquer natureza que venha a auferir como remuneração de aplicações ou de incentivos fiscais.
Art. 31º – Os bens pertencentes à Associação são inalienáveis, salvo em casos excepcionais, por evidente necessidade e manifesta conveniência. Em tais casos, a Assembléia Geral, poderá autorizar vendas, permutas ou constituição de ônus reais.
Parágrafo Primeiro – A Autorização da Assembléia Geral para venda ou permuta deverá ser resultante do consentimento de 3/4 (três quartos) pelo menos de seus membros.
Parágrafo Segundo – A Associação somente poderá receber doações condicionais após a aprovação da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DOS ASSOCIADOS, ADMISSÕES E EXCLUSÃO
Art. 32º – Poderão associar-se empresas privadas que atum no ramo de Instituição de Longa permanência para Idosos do Paraná interessadas pelos objetivos da Associação.
Art. 33º – A admissão de associados será efetuada mediante preenchimento de ficha de cadastro, apresentação dos documentos exigidos na mesma, aprovação por pelo menos 2/3 da Diretoria Executiva.
Art. 34º – A proposta apresentada será submetida a apreciação e avaliação da Diretoria Executiva e aprovada a proposta, será comunicado sobre a decisão, podendo a seguir ingressar no quadro social.
Art. 35º – Será excluído do quadro social o associado que:
a) Solicite exclusão por escrito á Diretoria Executiva;
b) Estiver inadimplente com as obrigações financeira, conforme previsão regimental;
c) Tiver sua exclusão aprovada por 2/3 da Diretoria Executiva;
d) Pratique crime tipificado em Lei nacional;
CAPITULO VII
DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 36º – São deveres dos Associados:
a) Contribuir com a associação e estar quite com suas obrigações financeiras.
b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
c) Votar se estiver em dia com suas obrigações perante a associação.
Art. 37º – São direitos dos associados que estiverem em dia com seus compromissos com a associação:
a) Ser votado para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, desde que possua maioridade civil;
b) Participar das assembléias gerais sejam ordinárias ou extraordinárias com direito a voz e voto;
c) Participar das comissões permanentes criadas conforme a necessidade da Diretoria;
d) Propor ingresso de novos associados
e) Fazer consultas de ordem geral a Diretoria.
CAPITULO VIII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 38º – Além dos casos previstos em Lei a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembléia Geral na forma disposta neste estatuto.
Art. 39º – Em caso de dissolução da Associação, a Assembléia Geral que a decidir, deve deliberar também sobre o destino de seu patrimônio, que devera ser transferido a uma entidade sem fins lucrativos, com fins filantrópicos, de objetivos similares a ASSOCIAÇÃO e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e sendo rigorosamente vedada a reversão do patrimônio social a qualquer um de seus diretores ou conselheiros.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40º – A exorbitância dos poderes, no que tange a administração da Associação, implica em responsabilidade pessoal na conformidade com os excessos praticados.
Art. 41º – O exercício social e financeiro começará em 01 (um) de janeiro e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro, ocasião que as demonstrações financeiras e patrimoniais da Associação serão levantadas, preparadas e publicadas por qualquer meio de comunicação para sua divulgação, com obediência às determinações legais pertinentes, e obedecendo aos Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Art. 42º – É vedada à Associação qualquer atividade política ou ideológica, proibindo-se também, qualquer discriminação na aplicação dos benefícios estatuários, prestando rigorosamente acatamento às leis do país e aos princípios da justiça social.
Art. 43º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva, na fase da formação e registro da Associação e pela Assembléia Geral após esta fase.
Curitiba-PR, 17 de Agosto de 2022.
DENIS NATAL
Presidente
XXXXxNEZI
Secretário –> Secretario : Rafael Potier da Nova ( CASA DA OMA)
DIEGO LAGO TASCHETTO
OAB/PR sob nº 41.371