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TITULO I – DO OBJETIVO

Art. 1º A ASSOCIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DO PARANÁ – AILPI PR é uma associação de direito privado com fins de representatividade de classe, sem fins lucrativos, políticos, partidários ou religiosos e com prazo de duração indeterminado, cujo Estatuto de fundação foi registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba,PR, sob n.º 000, de protocolo n.º 000 na data de 00 de xxxx de 2022, registro na serventia sob nº ´000 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba, Pr, inscrita no CNPJ n.º 09.2000000/001-00, atividade principal n.º 00000, constituída por associados fundadores e regulares(,com)(.)

O objetivo e finalidade da Associação é prestar apoio orientativo e representativo a toda classe empresarial, entidades e instituições privadas que atuam com Longa Permanência para Idosos no Paraná, a fim de mobilizar projetos e iniciativas que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da classe econômica empresarial, educação, segurança pública, e defesa aos direitos dos Idosos, e a respectiva fiscalização dos mesmos.

§ 1º Este Regimento Interno estabelece as normas de organização e funcionamento da ASSOCIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DO PARANÁ – AILPI PR.

§ 2º A expressão ASSOCIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS DO PARANÁ, e a sigla “AILPI PR” se equivalem para efeitos deste regimento.

TITULO II – DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º A AILPI PR  possui as seguintes atribuições:

  1. Representar os Associados perante órgãos públicos e privados nos interesses da classe econômica e empresarial;
  2. Desenvolver maiores esclarecimentos e aprendizado na gestão das atividades econômicas e empresariais dos associados;
  3. Oportunizar melhores condições técnicas para o desenvolvimentos profissional dos associados;
  4. Apoiar iniciativas na área da educação que valorizem, reconheçam e/ou  qualifiquem o setor econômico da categoria dos associados;
  5. Estimular, zelar e fomentar os direitos e deveres albergados pela lei nº 10.741/2003;
  6. criar instrumentos que viabilizem a promoção das INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS;
  7. promover ações voltadas à ética, inclusive na política, à cidadania e os direitos humanos, especialmente os dosidosos;
  8. sensibilizar a sociedade civil para os programas sociais;
  9. apresentar sugestões às autoridades governamentais, prestadoras de serviços públicos, para execução de obras e projetos públicos que visem o bem estar social dos idosos e das INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS;
  10. celebrar convênios, contratos e acordos com organismos governamentais, não governamentais, nacionais e internacionais, visando à consecução de seus objetivos sociais dos idosos e das INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS;

TITULO III – DO QUADRO SOCIAL

CAPÍTULO I – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Quadro Social da Associação compõe-se da seguinte forma:

I – Associados Fundadores: aqueles que tenham assinado a Ata de Fundação desta entidade;

II – Associados Regulares: que inscritos por apresentação de um associado e aprovado pela Diretoria da Associação, venham a integrá-la na forma regimental.

§ 1º – Por indicação dos associados e referendados pela Diretoria Administrativa, poderão ser atribuídos os seguintes títulos:

I – Associado Benemérito: a qualquer pessoa física ou jurídica que contribuir, eventualmente, com recursos financeiros ou serviços voluntários para a consecução dos objetivos da Associação;

II – Associado Honorário: as personalidades, em reconhecimento a relevantes serviços prestados à região ou à Associação.

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS

Art. 4º São direitos dos associados fundadores e regulares (efetivos):

I – votar e ser votado para a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal;

II – tomar parte nas Assembleias Gerais;

III – propor a admissão de associados de qualquer categoria;

IV – propor a Diretoria Administrativa a reforma dos estatutos;

V – pedir esclarecimentos à Diretoria Administrativa sobre os assuntos que digam respeito à Associação;

VI – requerer a convocação de reuniões extraordinárias da Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não têm direito a voto nas Assembleias, portanto não poderão ser eleitos para a Diretoria Administrativa ou Conselho Fiscal da Associação.

CAPÍTULO III – DOS DEVERES

Art. 5º São deveres dos associados:

I- comparecer e votar nas Assembleias Gerais;

II – acompanhar e participar das atividades desenvolvidas pela Associação;

III – respeitar e fazer cumprir o Estatuto e este Regimento Interno, bem como as determinações emanadas pelos órgãos da Entidade, bem como desenvolver pessoal e coletivamente todas as atividades possíveis para a consecução de seus objetivos;

IV – manter-se em dia com suas obrigações assumidas frente a Associação;

V – Os associados que venham a se candidatar, sejam eleitos para cargos políticos ou que exerçam a presidência de partidos políticos e aqueles que exerçam cargos em comissão junto à administração pública municipal, direta ou indireta, deverão pedir afastamento imediatamente do quadro social.

VI – Adimplir e custear anualmente para a associação o valor anual de R$1.440,00 (um mil quatrocentos e quarenta reais;

§ 1º Facultar-se-á mediante conveniência e oportunidade a Assembleia Ordinária lançar mão de procedimentos e artifícios econômicos afim de estimular e fomentar a atividade econômica da associação.

§ 2º Facultar-se-á mediante conveniência e oportunidade a Assembleia Ordinária alterar, majorando ou reduzindo, ou melhor quantificar, o valor anual associativo, descrito no inciso VI do presente artigo.

§ 3º Facultar-se-á ao associado,o adimplemento do valor anual previsto no inciso VI do presente artigo, seu parcelamento em 12x (doze parcelas) mensais, igual e sucessiva, sendo ainda, concedido ao associado que efetivar o adimplemento das mesmasaté o dia 10 de cada mês, o desconto de R$20,00 (vinte reais) em casa parcela;

§ 4º Será concedido ao associado que efetuar o adimplemento do valor anual em 12x (doze) parcelas mensais, igual e sucessiva;

§ 5º A Assembleia determinará a condição financeira, e a viabilidade de retorno de eventual associado que, após o desligamento da associação resolva retornar ao corpo associativo;

Art. 6º Ficam os associados sujeitos às penalidades sucessivas de advertência, suspensão, desqualificação e exclusão, desde que configurado o descumprimento de seus deveres ou seu envolvimento em atividades incompatíveis com os objetivos da Associação.

§ 1º A aplicação das penalidades de advertência e suspensão é de competência do Presidente da Diretoria Administrativa.

§ 2º A aplicação das penalidades de desqualificação e exclusão é de competência da Diretoria Administrativa, em decisão por maioria qualificada de dois terços de seus membros.

TÍTULO IV – DA ESTRUTURA ORGÂNICA

CAPÍTULO I – DA ORGANIZAÇÃO

Art. 7º A Entidade, para o exercício de suas funções, possui a seguinte estrutura:

  1. Assembleia Geral;
  2. Diretoria Administrativa;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Conselho Administrativo.

§ 1º A Assembleia Geral é formada pelos associados fundadores e regulares (efetivos) em pleno exercício de seus direitos e deveres.

§ 2º A Diretoria Administrativa será constituída por seis membros, associados fundadores e ou regulares (efetivos), eleitos pela Assembleia Geral, com mandato de 02 anos, admitida uma reeleição.

§ 3º O Conselho Fiscal será constituído por três membros, associados fundadores e ou regulares (efetivos), eleito pela Assembleia Geral, com o mandato de 02 anos, admitida reeleição.

§ 3º O Conselho Administrativo será constituído por três membros, associados fundadores e ou regulares (efetivos), eleito pela Assembleia Geral, com o mandato de 02 anos, admitida reeleição.

4 CAPÍTULO II – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º A Assembléia Geral é órgão soberano, fiscal, administrativo e deliberativo da Associação, sendo legais as suas decisões, desde que nos limites da Lei e tomadas por 3/4 (três quartos) de seus membros presentes e que não contrariem as disposições deste Estatuto.

Art. 9º É de competência exclusiva da Assembleia Geral:

  1. eleger a Diretoria Administrativa, Conselho Fiscal e o Conselho Administrativo;
  2. decidir sobre reformas dos Estatutos;
  3. decidir, por proposta da Diretoria Administrativa, sobre a dissolução da Associação e a destinação do seu patrimônio;

 Art. 10 A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria Administrativa, após a aprovação do Conselho Fiscal;

II – discutir e deliberar sobre as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;

III – deliberar sobre os programas finalísticos da Associação, bem como definir o plano de trabalho para o exercício seguinte.

IV – estabelecer o montante do valor das contribuições anual dos associados.

Parágrafo único. As Assembleias serão presididas pelo presidente da Diretoria Administrativa e em sua ausência pelo vice-presidente da Diretoria Administrativa, que verificará preliminarmente, se a convocação foi feita regularmente, e procederá à escolha dos membros da mesa diretora entre os associados presentes.

Art. 11 A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á quando convocada:

I – pela Diretoria Administrativa, por maioria dos seus membros;

II – pelo Conselho Fiscal;

III – pelo Conselho Administrativo;

III – a requerimento de 1/3 dos associados.

§ 1º O pedido de convocação da Assembleia Geral Extraordinária será encaminhado ao Presidente da Diretoria Administrativa com indicação do assunto a ser discutido.

§ 2º Recebido o pedido de convocação, o Presidente da Diretoria Administrativa diligenciará imediatamente para sua realização, não podendo recusá-la sob qualquer pretexto, exceto se não atender aos pré-requisitos deste artigo.

Art. 12 A convocação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será feita com antecedência mínima de cinco dias úteis, mediante aviso a todos os associados por meios de comunicação, e-mails e publicação no endereço eletrônico da Associação na WEB.

§ 1º Do ato de convocação da Assembleia Geral Ordinária, deverão estar expressos, dia, hora e local.

§ 2º Do ato de convocação da Assembleia Geral Extraordinária, além dos itens constantes do parágrafo anterior, deverá constar, também, os assuntos objeto de sua convocação e somente sobre eles poderá a Assembleia deliberar.

§ 3º As Assembleias realizar-se-ão, em primeira convocação, com maioria simples dos associados e, em segunda convocação, meia hora depois da primeira chamada, com qualquer número.

§ 4° As decisões tomadas nas Assembleias serão registradas em ata, dando-se conhecimento a todos associados.

Art. 13 A Assembleia Geral Extraordinária instalar-se-á em Primeira Convocação com maioria absoluta de seus associados, em Segunda Convocação, decorridos trinta minutos, com o mínimo de 1/3 dos associados e, em Terceira Convocação, decorridos trinta minutos da segunda convocação com qualquer número de associados presentes.

§ 1º – As deliberações serão tomadas pelo voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes, para tratar dos seguintes assuntos:

I – Extinguir a entidade e nomear liquidante;

II – Reformar parcial ou totalmente o estatuto;

III – Destituir Administradores.

§ 2º – Nos demais casos, as deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes.

§ 3º – Quando a Assembleia Geral Extraordinária for convocada para tratar da dissolução da Associação, esta só poderá deliberar com a presença de 3/4 (três quartos) dos associados quites com a tesouraria da Associação.

Art. 14 As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes.

§ 1º É permitido o voto por procuração escrita.

§ 2º Em caso de empate na deliberação, caberá o voto de qualidade ao Presidente.

Art. 15 As Assembleias Gerais serão coordenadas por mesa composta no início de cada reunião, presidida pelo Presidente ou em sua ausência pelo Vice-Presidente e secretariada pelo Secretário de ofício ou em sua ausência por indicação do presidente da mesa.

Parágrafo único. Sob responsabilidade do Secretário deverá ser lavrada e registrada em livro próprio a Ata de cada Assembleia Geral, assinada pelos integrantes da mesa.

Art. 16 As matérias constantes da pauta poderão ser transferidas para a próxima reunião ordinária, quando terão preferência para discussão e votação.

Art. 17 Poderão ser incluídas na pauta do dia, matérias consideradas de urgência pela Plenária.

Art. 18 As questões de ordem terão preferência sobre quaisquer outras, não podendo o Presidente negar a palavra ao associado que a solicitar para esse fim.

Art. 19 O associado que assim desejar, poderá requerer ao Presidente que conste em ata seu pronunciamento, bem como seu voto, desde que o mesmo não acompanha a deliberação dos membros presentes.

CAPÍTULO III – DA DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DO CONSELHO FISCAL E CONSELHO ADMINISTRATIVO

SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIA E MANDATO

Art. 20 A Diretoria Administrativa é composta de:

 I – Presidente:

II – Vice-Presidente;

III – 1º Secretário;

IV – 2º Secretário;

V – 1º Tesoureiro;

VI – 2º Tesoureiro;

§ 1º O mandato da Diretoria Administrativa será de dois anos, admitida uma reeleição para o mesmo cargo;

§ 2º A Diretoria Administrativa reunir-se-á sempre que necessário, devendo ser convocada, com antecedência de três dias pelo Presidente ou seu substituto eventual;

Art. 21 Compete a Diretoria Administrativa:

I – elaborar e executar o programa anual de atividades;

II – elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;

III – relacionar-se com instituições públicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesse comum;

IV – contratar e dispensar empregados;

V – estar presente às Assembleias para apresentar relatórios ou prestar esclarecimentos quando solicitados;

VI – emitir cheques, efetuar transferência e/ou PIX, sempre assinado/autorizado pelo Presidente em conjunto com o 1º Tesoureiro,ou pelo VicePresidente em conjunto com o 1º Tesoureiro;

VII – estabelecer normas sobre aceitação de doações cuja manutenção importe em ônus para a Associação;

VIII – receber doação e emitir o competente documento;

IX – homologar o regimento interno da Associação e suas alterações;

X – elaborar relatório (informativos) e dar publicidade sobre seu desempenho;

Art. 22 – Compete ao Presidente:

  1. representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
  2. cumprir e fazer cumpri o Estatuto e este Regimento Interno;
  3. convocar e presidir as reuniões da Diretoria Administrativa e das Assembleias;
  4. assinar com o 1º Tesoureiro todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 23 – Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;

III – assinar com o 1º Tesoureiro, no caso de ausência do Presidente todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeira da Associação;

IV – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.

Art. 24 – Compete ao 1º Secretário:

I – secretariar as reuniões da Diretoria Administrativa e redigir as atas;

II – publicar todas as notícias de atividades da Diretoria Administrativa;

III – emitir todas as correspondências relativas a decisões da Diretoria Administrativa.

Art. 25 – Compete ao 2º Secretário:

I – substituir o 1º Secretário em suas faltas ou impedimento;

II – assumir o mandato em caso de vacância até o seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao 1º Secretário.

Art. 26 – Compete ao 1º Tesoureiro:

I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;

II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;

III – apresentar relatório de receita e despesas sempre que forem solicitados;

IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido a Assembleia Geral;

V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;

VI – conservar sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos a tesouraria;

VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;

VIII – assinar com o Presidente ou com o Vice-Presidente todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da Associação.

Art. 27 – Compete ao 2º Tesoureiro:

I – substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II – assumir o mandato, em caso de vacância, até seu término;

III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Tesoureiro.

Art. 28 – A diretoria Administrativa reunir-se-á no mínimo, uma vez trimestralmente,registrando em ata suas decisões.

Art. 29 – A Associação será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente pelo Presidente da Diretoria Administrativa e em sua falta ou impedimento pelo Vice-Presidente.

Art. 30 – O Conselho Fiscal será constituído por três membros, sendo um titular e o outro suplente, eleitos pela Assembleia Geral, com o mandato de dois anos, admitida reeleição.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal coincidira com o mandato da Diretoria Administrativa.

§ 2º Em caso de afastamento definitivo do titular, o mandato será assumido pelo suplente, até seu término.

Art. 31 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – examinar o livro e escrituração da entidade;

II – examinar os balancetes, opinando a respeito;

III – apreciar os balanços e inventários que acompanham o relatório anual da Diretoria;

IV – emitir parecer prévio sobre a aquisição e alienação de bens.

§ 1º O Conselho Fiscal reunir-se-á com a Diretoria Administrativa sempre que necessário.

CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES

Art. 32 – As eleições para a Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal ocorrerão a cada dois anos, na Assembleia Geral. Todos os associados efetivos podem concorrer, desde que inscritos em uma chapa somente e desde que esteja em dia com suas obrigações assumidas frente à Associação.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 33 – Os Diretores, Conselheiros e Associados prestarão serviços sem quaisquer ônus para a Associação, sendo inteiramente vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.

Art. 34 – A Associação tem existência distinta da dos seus associados e estes não respondem solidaria ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas pela Associação.

Art. 35 – A Associação só será dissolvida por decisão da maioria absoluta de seus membros, em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim. Parágrafo único: No caso de dissolução da Associação, os bens do seu patrimônio serão destinados a outra entidade pública ou privada instituída com finalidade semelhantes, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Conselho Nacional de Assistência Social, com funcionamento regular, a ser escolhida em Assembleia Geral.

Art. 36 – O exercício social coincidirá com o exercício civil.

Art. 37 – Alteração neste Regimento somente poderá ser efetuada mediante decisão da Diretoria Administrativa por dois terços dos membros presentes à reunião.

Art. 38 – Ficam revogados todos os Regimentos Internos precedentes.

Art. 39 – As dúvidas que eventualmente surgirem, serão submetidas a Diretoria Administrativa e as soluções constituirão precedentes regimentais desde que aprovado em Assembleia Geral devidamente convocada para tal fim.

Art. 40 – O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.

Curitiba, 5 de outubro de 2022.

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